Procedimentos para Cadastro

O sistema de controle de resíduos industriais de grandes geradores envolve as seguintes etapas:

cadastramento dos geradores

Cada estabelecimento gerador de resíduo deve preencher um formulário de cadastramento. Este formulário possui dados de identificação do gerador e informações sobre os resíduos gerados. Para estabelecimentos industriais é também obrigatória a apresentação - no ato do cadastramento, de Notificação de Aprovação ou Autorização para Disposição de Resíduos Industriais, emitido pela FEEMA, comprovando a viabilidade do recebimento dos resíduos e de análise laboratorial de acordo com a NBR 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007 da ABNT.

cadastramento dos transportadores

Se o gerador possuir veículo apropriado para o transporte e descarga de seu resíduo, ele mesmo pode se cadastrar também como transportador. Caso a empresa geradora não possua veículo apropriado ou, por qualquer outro motivo, deseje terceirizar os serviços de coleta e transporte de resíduos, existem transportadoras já cadastradas, especializadas neste serviço, que podem ser contratadas. Mesmo contratando uma empresa para transporte de seus resíduos, a empresa geradora sempre será responsável por estes resíduos.

manifesto de resíduos

No ato da descarga dos resíduos na CTR Nova Iguaçu, a empresa transportadora deverá apresentar uma via do manifesto de resíduos de cada empresa geradora para a qual está realizando o transporte. O manifesto de resíduos vincula a responsabilidade pelos resíduos ao gerador e ao transportador.

O monitoramento da entrada de resíduos é realizada por meio de: análises expeditas com duração de até 1 hora – nestes casos o veículo fica aguardando aprovação nos testes para a descarga; análises completas periódicas de acordo com a NBR 10.004 da ABNT; análises de parâmetros críticos, de acordo com o tipo de resíduo.

Manifesto de resíduo, clique aqui.

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